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Impactos da LGPD no RH – O setor de RH é quem trabalha com solicitações diretamente ligadas aos colaboradores de uma organização. A adequação da empresa à LGPD aqui merece atenção especial.

Mesmo antes do candidato se tornar um colaborador, a coleta de dados já se faz presente, sendo extremamente comum. No processo de recrutamento e seleção, é preciso atentar às perguntas e dados registrados relativos ao candidato.

Em vigor desde setembro de 2020:

A Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor no dia 18 de Setembro de 2020, estabelecendo novas regras para a proteção de dados de usuários e pessoas dentro das organizações e empresas. Com a crescente demanda de utilização de dados, devemos estar atentos aos impactos da globalização, além da necessidade de adequação aos novos tipos legais para entender alguns benefícios trazidos pela LGPD.

Impactos da LGPD no RH – Sabemos que o profissional de RH depende de dados para exercer sua atividade. Dessa forma, é visível que a LGPD afeta os processos deste setor, que lida de modo constante com pessoas. É preciso entender quais cuidados precisam ser levados em conta para que a proteção dos dados seja uma prioridade, e não se torne uma ameaça. Seu grande objetivo é estabelecer regras para uma efetiva administração de dados pessoais, garantindo os direitos fundamentais à liberdade e privacidade das pessoas.

Em outro termos, a LGPD pretende assegurar que os dados coletados nas organizações e empresas não serão utilizados para além do necessário, em ações que coloquem em risco a privacidade do indivíduo. Nesse compasso, a pessoa passa a ter maior controle sobre o uso de seus próprios dados e imagem. Negócios e atividades que lidam com dados pessoais precisam se adequar à nova lei, evidente que a utilização de informações pessoais do funcionário precisa mudar.

Principais impactos da LGPD no RH:

Impactos da LGPD no RH – O setor de RH é quem trabalha com solicitações diretamente ligadas aos colaboradores de uma organização. Por várias razões, o uso de dados relativos aos funcionários da empresa é constante. Logo no processo seletivo, é necessário reunir, coletar, analisar e armazenar informações pessoais dos candidatos. Afinal, é preciso conhecer aptidões, habilidades, qualificações e se o candidato se encaixa na cultura organizacional da empresa.

Impactos da LGPD no RH – A partir desse momento, se o indivíduo é selecionado para integrar a equipe, o uso de seus dados aumenta de forma exponencial. Aliás, esses dados são fundamentais para que a atividade empresarial possua um bom funcionamento, a curto e longo prazo. O novo colaborador precisa de treinamentos, avaliações de desempenho, pesquisas de clima organizacional, jornada de trabalho e outras necessidades que envolvem informações pessoais.

Por esta razão, as formas de coleta e armazenamento de tais dados precisam sofrer algumas alterações e cuidados objetivos. Imagine perder dados importantes por ações maliciosas de cibercriminosos na internet! Além de prejudicar a empresa e o trabalho do RH, os próprios funcionários teriam sua privacidade violada, implicando em sérios riscos pessoais e organizacionais. Por essa razão, é preciso se adequar às novas normas da LGPD.

Principais pontos da LGPD:

Impactos da LGPD no RH – A coleta e armazenamento de dados sempre devem ter uma finalidade. Assim, não está no espírito da lei direcionar tais dados para utilização diversa, que não seja o motivo pelo qual eles foram coletados originalmente.

Princípio da minimização da coleta:
Somente o que será utilizado deve ser coletado. Ou seja, deve-se apenas armazenar os dados necessários para determinado destino.

Direito sobre os dados:
O funcionário tem direito de pedir a modificação de seus dados pessoais, assim como sua atualização. Além disso, pode solicitar direito de acesso aos dados que a organização detém sobre si, além de pedir que os dados sejam transferidos para outros controladores.

Prevenção e segurança:
É importante que a organização adote medidas de segurança, para proteger a integridade dos funcionários da empresa. destaca-se o papel do profissional de RH para agir preventivamente nesse sentido.

Implementar estratégias que respeitem as normas:
Impactos da LGPD no RH – Considerando-se os fatores acima referidos, é preciso compreender como o setor de Recursos Humanos tem importância considerável nesse processo. Junto com o departamento jurídico e profissionais de TI da organização, é obrigação do RH implementar estratégias que respeitem as normas e protejam dados pessoais, seguindo a LGPD. É necessário ter uma documentação referente aos dados do colaborador, informando a finalidade de sua utilização e durante quanto tempo serão armazenados, assim como a base legal que justifique esse uso. Dessa forma, é possível ter maior controle de acesso e compartilhamento dos dados, quando necessário.

Mesmo antes do candidato se tornar um colaborador, a coleta de dados já se faz presente, sendo extremamente comum. No processo de recrutamento e seleção, é preciso atentar às perguntas e dados registrados relativos ao candidato. Assim, é obrigação do RH coletar apenas informações essenciais para as finalidades de uma possível contratação.

Marcos Duarte é advogado, com atuação em Direito de Família, Sucessões e Direito Digital. Também palestrante, jornalista e presidente da Leis e Letras Editora e Serviços Educacionais. Conheça a revista digital da Leis e Letras clicando aqui.
Aluno da Turma 30 do curso online “Implementação Prática da LGPD